Lei Ordinária nº 738, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

738

2021

21 de Dezembro de 2021

Determina, no Município de Formosa, que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal.

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Determina, no Município de Formosa, que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal.
    Projeto de Lei Ordinária nº 172/21, de autoria da vereadora Roberta Brito Schwerz Funghetto, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito do município de Formosa, bem como as da rede privada de saúde, deverão oferecer às parturientes de natimorto, acomodação em área separada das demais mães.
      § 1º 
      A separação de que trata o caput deste artigo também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.
        § 2º 
        As unidades de saúde citadas no caput deverão garantir às parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com 1 (um) acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação.
        Art. 2º. 
        Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as de óbito fetal, deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.
          Art. 3º. 
          A redação de presente lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização nos setores de maternidade das unidades de saúde a que se refere o caput do seu artigo 1º.
            Art. 4º. 
            Ato do poder Executivo regulamentará a presente lei em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                 
                 
                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra 
                ......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.