Lei Ordinária nº 702, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

702

2021

26 de Novembro de 2021

Altera dispositivos da Lei n.° 600, de 03 de setembro de 2020.

a A
Altera dispositivos da Lei n.º 600, de 03 de setembro de 2020.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 53/21, de autoria dos Vers. Welio Antonio da Silva – Welio de Iraci Chegou,  Eliton de Paiva – Com de Paiva, Shinayder Frederico de Melo Almeida – Professor Shinayder, Catia Rodrigues Silva, Israel de Assis Alves – Índio de Assis, Roberta Brito Schwerz Funghetto, Acinemar Gonçalves Costa – Nema,  Filipe Vilarins Lacerda, Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson “Trovão”, Luziano Martins de Araujo – Luziano Martins, Hermes Ferreira da Costa – Hermes Costa e Edmundo Nunes Dourado - Mundim, aprovado em 3 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera a ementa da Lei Municipal n.º 600, de 03 de setembro de 2020, e passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 600 de 03 de setembro de 2020, e passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica denominada de “Praça dos Ipês Benone Francisco de Oliveira” a praça pública localizada na Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, bairro Formosinha, frente ao Centro de ensino em período integral (CEPI) - Professor Sérgio Fayad Generoso, neste Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2021.


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                    Data supra
            ......................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.