Lei Ordinária nº 600, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

600

2020

3 de Setembro de 2020

Fica denominada de Praça dos Ipês a Praça Pública localizada na Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, Bairro Formosinha, no Município de Formosa/GO.

a A
Vigência a partir de 26 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 702, de 26 de novembro de 2021
Fica denominada de PRAÇA DOS IPÊS a Praça Pública localizada na Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, Bairro Formosinha, no Município de Formosa/GO.
    Denomina praça pública localizada no Município de Formosa e dá outras providências.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 702, de 26 de novembro de 2021.
      Projeto de Lei Ordinária n.º 23/20, de autoria dos vereadores Bruno Rogério de Araújo e Almiro Francisco Gomes, aprovado em 13 de agosto de 2020.
       
      O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica denominada de Praça dos Ipês, a Praça Pública localizada na Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, Bairro Formosinha, em frente ao Centro de Ensino em Período Integral - CEPI - Professor Sérgio Fayad Generoso, neste Município.
          Art. 1º. 
          Fica denominada de “Praça dos Ipês Benone Francisco de Oliveira” a praça pública localizada na Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, bairro Formosinha, frente ao Centro de ensino em período integral (CEPI) - Professor Sérgio Fayad Generoso, neste Município.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 702, de 26 de novembro de 2021.
            Art. 2º. 
            A Secretaria Municipal de Infraestrutura será informada sobre a presente Lei, para que faça constar na planta geral do município e também o Cartório de Registro de Imóveis terá conhecimento da presente Lei para futuras regularizações.
              Art. 3º. 
              A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Saneago, Enel e demais órgãos que se fizerem necessários.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 2020.
                   
                   
                   
                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra 
                  ....................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                                 Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.