Lei Ordinária nº 635, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

635

2021

18 de Maio de 2021

Altera o artigo 10 da Lei nº. 171/03, de 13 de agosto de 2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

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Altera o artigo 10 da Lei nº. 171/03, de 13 de agosto de 2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 12/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 5 de maio de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 10, da Lei nº. 171/03, de 13 de agosto de 2003, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   As operações de empréstimo ao servidor público municipal não poderão ser feitas em prazo superior a 144 (cento e quarenta e quatro) meses.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei n.º 266/15, de 13 de agosto de 2015.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2021.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                                 Data supra
          ....................................................................................................
                           Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.