Lei Ordinária nº 583, de 18 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

583

2020

18 de Maio de 2020

Acrescenta dispositivo legal à Lei n.º 512, de 20 de dezembro de 2018 que “Institui o parcelamento e uso do solo do interior (zona núcleo) e da área do entorno (cinturão verde de proteção e zona de amortecimento) do Parque Municipal do Itiquira nos termos preconizados no parágrafo segundo do artigo 25 da Lei Federal n.º 9985 de 18 de julho de 2000, e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Acrescenta dispositivo legal à Lei n.º 512, de 20 de dezembro de 2018 que “Institui o parcelamento e uso do solo do interior (zona núcleo) e da área do entorno (cinturão verde de proteção e zona de amortecimento) do Parque Municipal do Itiquira nos termos preconizados no parágrafo segundo do artigo 25 da Lei Federal n.º 9985 de 18 de julho de 2000, e dá outras providências”, na forma que especifica.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 6/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de maio de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado inciso IV ao § 1º do artigo 17 da Lei n.º 512, de 20 de dezembro de 2018 que “Institui o parcelamento e uso do solo do interior (zona núcleo) e da área do entorno (cinturão verde de proteção e zona de amortecimento) do Parque Municipal do Itiquira nos termos preconizados no parágrafo segundo do artigo 25 da Lei Federal n.º 9985 de 18 de julho de 2000, e dá outras providências”, na forma que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      IV  –  as benfeitorias particulares terão que possuir no máximo 2 (dois) pavimentos, por unidade territorial.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2020.
         
         
         
        Gustavo Marques de Oliveira
        Prefeito Municipal
         

        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio.
                            Data supra 
        ....................................................................
                     Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
        Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.