Decreto Legislativo nº 145, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

145

2020

26 de Março de 2020

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Formosa por meio do Decreto nº 3.445, de 24 de março de 2020.

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Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Formosa por meio do Decreto nº 3.445, de 24 de março de 2020.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos da alínea “f” do inciso I do art. 22 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Município de Formosa até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 3.445, de 24 de março de 2020.
      Art. 2º. 
      Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
        Câmara Municipal de Formosa, 26 de março de 2020.


        CLAYTON DANTAS DIAS
        Presidente
         
        Publicado no Portal da Câmara

         
        EDSONEY CALDEIRA NUNES
                 Secretário-Geral
         

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.