Lei Ordinária nº 577, de 28 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

577

2020

28 de Fevereiro de 2020

Modifica o art. 1º da Lei n.º 529, de 28 de junho de 2019 que "Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências", na forma que menciona".

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Modifica o art. 1º da Lei n.º 529, de 28 de junho de 2019 que "Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências", na forma que menciona.
    Projeto de Lei Ordinária nº 38/19, de autoria do Poder Exeeutivo, aprovado em 13 de fevereiro de 2020.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o art. 1º da Lei n.º 529, de 28 de junho de 2019 que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício financeiro de 2019.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2020.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra

                        Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
          Decreto n°. 2.042/18, de 1° de novembro de 2018

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.