Lei Ordinária nº 529, de 28 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

529

2019

28 de Junho de 2019

Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 577, de 28 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, destinados à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
        Art. 1º. 
        Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício financeiro de 2019.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 577, de 28 de fevereiro de 2020.
        Art. 2º. 
        Fica determinado que seja feita à prestação de contas do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, semestralmente, à Secretaria competente.
          Parágrafo único. 
          Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais.
            Art. 3º. 
            O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2019.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                      Data supra
                ....................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.