Lei Ordinária nº 135, de 20 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

135

1988

20 de Setembro de 1988

Dá denominação de Rua Elimar José da Silva a atual Rua 2 do Bairro Formosinha.

a A
Dá denominação de Rua ELIMAR JOSÉ DA SILVA a atual Rua 2 do Bairro Formosinha.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar Rua ELIMAR JOSÉ DA SILVA a atual Rua 2, do Bairro Formosinha.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de setembro de 1988.


          JOSÉ SAAD
          Prefeito Municipal


          FÁBIO HORTA
          Sec. de Administração


          Registrada às fls. do livro próprio.
          Afixada no “placard” de publicidade.
                               Data Supra.


          DORIAN LÚCIA MOURA ALVES DA MATA
                      Aux. Téc. em Contabilidade

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.