Lei Ordinária nº 454, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

454

2017

28 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a revogação de dispositivo e adiciona parágrafo 7º ao artigo 4º da Lei n.º 332/10 de 25 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revogação de dispositivo e adiciona parágrafo 7º ao artigo 4º da Lei n.º 332/10 de 25 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 4º, do artigo 4º da Lei n.º 332/2010, de 25 de fevereiro de 2010, que Cria Programa Habitacional e de Regularização Fundiária e dá outras providências, incluída pela Lei n.º 287/15, de 19 de novembro de 2015.
        § 4º   (Revogado)
        § 7º   Para os Processos de Regularização já protocolados ou que venham ser protocolados até 30/06/2018 dos Setores Bosque II e Lagoa dos Santos, ficam assegurados os benefícios da Lei 287/15.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2017.


          Ernesto Roller
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra
          ....................................................................
                      Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.