Lei Ordinária nº 287, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

287

2015

19 de Novembro de 2015

Inclui parágrafos ao artigo 4° da Lei n°. 332/2010, de 25 de fevereiro de 2010, que Cria Programa Habitacional e de Regularização Fundiária, e dá outras providências.

a A
Inclui parágrafos ao artigo 4° da Lei n°. 332/2010, de 25 de fevereiro de 2010, que Cria Programa Habitacional e de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Inclui ao artigo 4º da Lei 332/2010, de 25 de fevereiro de 2010, que Cria Programa Habitacional e de Regularização Fundiária, os parágrafos, §3º, §4º e §5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O pagamento pode ser efetuado em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, observando-se, como o valor mínimo da prestação, a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.
        § 4º   Para as alienações onerosas, nos casos específicos de regularização fundiária, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) para pagamento parcelado em 60 meses, sobre o valor da avaliação que terá por base a Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos por m² para cálculo do IPTU e ITBI, sendo concedido ainda o desconto de 70% (setenta por cento) para pagamento à vista.
        § 5º   As vendas à prazo serão formalizadas mediante escritura pública de compra e venda ou promessa de compra e venda em que estarão previstas entre outras, o valor da prestação, o prazo para pagamento, as cláusulas de rescisão e reversão.
        § 6º   Em se tratando do Setor Residencial Bosque II deverá ser obedecido o contrato de doação com encargo que a União, como Outorgante Doadora, faz ao Município de Formosa-GO, como Outorgado Donatário, firmado em 04 de julho de 2014.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2015.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                            Data supra.
          ........................................................................
                   IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.