Lei Ordinária nº 93, de 14 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

93

1987

14 de Agosto de 1987

Modifica a redação do inciso V do artigo 177, da Lei n.º 516/028-P, de 20 de agosto de 1971 (Código de Posturas do Município) e dá outras providências.

a A
Modifica a redação do inciso V do artigo 177, da Lei n.º 516/028-P, de 20 de agosto de 1971 (Código de Posturas do Município) e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa autorizado a proceder alteração no horário de funcionamento das farmácias locais que passará a ser nos dias úteis das 7:00 às 18:00 horas, e não das 8:00 às 22:00 horas como consta da letra “a” do inciso V, do artigo 177, da Lei n.º 516/028-P, de 20 de agosto de 1971.
        a)   nos dias úteis – das 7 às 18 horas;
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa autorizado a baixar decreto regulamentando a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1987.
               
               
              JOSÉ SAAD
              Prefeito Municipal
               
              FÁBIO HORTA
              Sec. de Administração
               
              Registrada as fls. do livro próprio.
              Afixada no “placard” de publicidade.
              Data supra
               
               
              EVANDINA GOMES PUGLIANI
                   Aux. de Administração
               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.