Lei Ordinária nº 365, de 20 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

365

2016

20 de Outubro de 2016

Altera o artigo 14 da Lei nº. 298/15, de 16 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre regulamentação das atividades turísticas no Município de Formosa/GO, Cria o Voucher, e dá outras providências.

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Altera o artigo 14 da Lei nº. 298/15, de 16 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre regulamentação das atividades turísticas no Município de Formosa/GO, Cria o VOUCHER, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 14 da Lei nº. 298/15, de 16 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre regulamentação das atividades turísticas no Município de Formosa/GO, Cria o VOUCHER e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2016, revogando as disposições em contrário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2016.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
          .................................................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.