Lei Ordinária nº 358, de 29 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

358

2016

29 de Agosto de 2016

Altera o artigo 1º da Lei nº 338/16, de 15 de abril de 2016, que Dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e dá outras providências.

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Altera o artigo 1º da Lei nº. 338/16, de 15 de abril de 2016, que Dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 338/16, de 15 de abril de 2016, que Dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Nas demandas de competência dos Juizados da Fazenda Pública e Vara do Trabalho, o Município de Formosa-GO será representado pelo Secretário de Negócios Jurídicos deste município, ou por advogado por ele designado e poderá outorgar autorização por escrito para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostas ou concordar com a desistência do pedido.
        Parágrafo único.   As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao Município, serão representadas na audiência por advogado designado que fica autorizado a conciliar, transigir ou desistir dos processos da competência dos juizados na fazenda pública e vara do trabalho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2016.
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ..................................................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.