Lei Ordinária nº 336, de 15 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

336

2016

15 de Abril de 2016

Cria no Município de Formosa o "Dia Municipal de Artes Marciais", a ser comemorado no primeiro domingo do mês de julho e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 450, de 28 de dezembro de 2017
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 450, de 28 de dezembro de 2017
Cria no Município de Formosa o "Dia Municipal de Artes Marciais", a ser comemorado no primeiro domingo do mês de julho e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 012/16 de autoria do Vereador Jorge Gomes da Mota.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Municipal de Artes Marciais”, na cidade de Formosa a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho.
        Art. 2º. 
        O dia ora instituído passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Formosa.
          Art. 3º. 
          No "Dia Municipal de Artes Marciais", serão realizados congressos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, palestras a demais eventos relacionados ao exercício profissional dessa modalidade esportiva e profissional.
            Art. 4º. 
            O objetivo desta lei é promover o reconhecimento da sociedade formosense para com essa categoria esportiva que exige de seus atletas, elevado nível de disciplina, preparo e profissionalismo, sobretudo, no condicionamento mental e físico em equilíbrio harmônico para o aprimoramento de seu grau de rendimento.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2016.



                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal

                Afixado no “placard” de publicidade e
                encadernado em livro próprio.
                Data supra   


                                IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.