Lei Ordinária nº 450, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

450

2017

28 de Dezembro de 2017

Institui a "Semana Municipal De Artes Marciais" no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Institui a "Semana Municipal De Artes Marciais" no Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 111/17 de autoria do Vereador Genedir Vicente Benetti Ribas. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS" na cidade de Formosa a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro.
        Parágrafo único. 
        Os horários de início e término serão estipulados entre 8h às 22h durante toda semana.
          Art. 2º. 
          O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 3º. 
            Na “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS”, serão realizados, congressos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, palestras, eventos esportivos, educacionais, sociais e culturais, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para os iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte.
              Parágrafo único. 
              A “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS” será realizada em escolas públicas e privadas, órgãos públicos, privados, entidades, praças e espaços sociais conforme programação a ser definida.
                Art. 4º. 
                São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aiki-Dô, Aikiju-Jitsu, Boxe, Capoeira, Full Contact, Hapki-Dô, Jeet-Kune-Dô, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kempô, Kendô, Kenjutsu, Kick Boxing, Kildo, Kyokushin, Kombato, Krav Maga, Kung Fú e suas modalidades, Luta Olímpica, Muay Thai, Naguinata, Ninjutsu, Sambo, Savate, Sipalki-Dô, Sumô, Tae Kwon Dô, Tai Chi Chuan, Taijitsu e Wushu e outras congêneres.
                  Art. 5º. 
                  Competirá aos organizadores, em cada edição do evento, elaborar o regulamento da “SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS”.
                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades e universidades, para a realização e organização da Semana Municipal de Artes Marciais.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 336/16 de 15 de abril de 2016.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2017.


                        Ernesto Roller
                        Prefeito Municipal


                        Afixado no "placard" de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                           Data supra
                        ....................................................................
                                    Iany Macêdo Troncha
                                     Assessora Jurídica
                        Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.