Lei Ordinária nº 325, de 14 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

325

2016

14 de Março de 2016

Dispõe sobre a realização de Campanhas educativas contra violência à mulher.

a A
Dispõe sobre a realização de Campanhas educativas contra violência à mulher.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 019/16 de autoria dos Vereadores Edmundo Nunes Dourado (Mundim) e Domingos Sena Lopes Filho. 
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Executivo utilizará os espaços públicos e de publicidade para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra à mulher.
        Art. 2º. 
        Compreende-se como espaços públicos e de publicidade:
          I – 
          creches, escolas e toda a rede de ensino municipal;
            II – 
            hospitais, unidades básicas de saúde e demais equipamentos de saúde da administração direta e indireta;
              III – 
              ônibus, abrigos e terminais, e;
                IV – 
                materiais, mídia eletrônica tais como site, folhetos, jornais, boletins eletrônicos, informativos ou, quaisquer outros meios utilizados pelo Executivo e seus diversos órgãos, na divulgação de informações à sociedade.
                  Art. 3º. 
                  As campanhas educativas terão como finalidade:
                    I – 
                    coibir todas as formas de violência contra à mulher;
                      II – 
                      informar às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de demais atos de violência de gênero, os diversos serviços de atendimento médico, ambulatorial, assistencial, psicológico e jurídico disponibilizados no âmbito do Município de Formosa, e;
                        III – 
                        constranger o agressor de atos de violência contra à mulher incentivando a denúncia e a consequente punibilidade do mesmo.
                          Art. 4º. 
                          O Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
                            Art. 5º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei nº 595/2012.

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2016.
                                 
                                 
                                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                Prefeito Municipal
                                 
                                Afixado no “placard” de publicidade. 
                                E encadernado em livro próprio.
                                                       Data supra
                                 
                                               IANY MACÊDO TRONCHA
                                Superintendente de Legislação e Documentação

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.