Lei Ordinária nº 595, de 29 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

595

2012

29 de Junho de 2012

Dispõe sobre ações socioeducativas na rede pública de ensino visando à prevenção de violência contra a mulher no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 325, de 14 de março de 2016
Vigência a partir de 14 de Março de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 325, de 14 de março de 2016
Dispõe sobre ações socioeducativas na rede pública de ensino visando à prevenção de violência contra a mulher no Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal deverá promover na rede pública de ensino ações socioeducativas e preventivas no combate a violência contra mulher.
        Art. 2º. 
        As ações terão como objetivo a conscientização e o combate de todas as formas de violência e discriminação contra a mulher, promovendo campanhas informativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes governamentais e não governamentais a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de junho de 2012.
               
               
              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
              .................................................................................................
                           IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.