Lei Ordinária nº 226, de 03 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

226

2009

3 de Abril de 2009

Altera o artigo 10 da Lei n.º 171/03, de 13.08.2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

a A
Altera o artigo 10 da Lei n.º 171/03, de 13.08.2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 10, da Lei n.º 171/03, de 13 de agosto de 2003, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   As operações de empréstimo ao servidor público municipal não poderão ser feitas em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 03 de abril de 2009.


          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ...............................................................................................
                          RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.