Lei Ordinária nº 155, de 02 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

155

2008

2 de Junho de 2008

Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 718, de 07 de dezembro de 2021
Vigência a partir de 7 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 718, de 07 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica proibida a prática de queimadas, para qualquer fim, em todo o território do Município de Formosa-Goiás.
        Art. 2º. 
        Em caso de controle e eliminação de pragas doenças, como forma de tratamento fito sanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão ambiental do município.
          § 1º 
          No caso previsto no art. 2º, o órgão ambiental deverá divulgar critérios e normas de queima controlada, assim como promover campanha de esclarecimento de combate a incêndios.
            § 2º 
            O Poder Executivo regulamentará através de Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação, multas aplicadas em razão à desobediência das penalidades desta lei.
              Art. 3º. 
              O Município deverá fomentar práticas alternativas às queimadas no âmbito do seu território visando à produção sustentável.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público e privado para os fins do art. 3º desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2008.
                     
                     
                    CLARIVAL DE MIRANDA
                    Prefeito Municipal
                     
                    Afixado no “placard” de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra.
                    .................................................................................................
                                Potira Pereira dos Santos
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.