Lei Ordinária nº 138, de 24 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

138

2008

24 de Março de 2008

Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei nº 077/06 de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei nº 077/06 de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei n. º 077/06 de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Os débitos do Município junto ao FPS - Formosa, depois de devidamente consolidados, serão corrigidos monetariamente pela variação do índice estabelecido pelo IBGE, denominado INPC.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2006.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 2008.


            CLARIVAL DE MIRANDA
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.

            ............................................................................
                          Potira Pereira dos Santos
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.