Lei Promulgada nº 3, de 15 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3

2006

15 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a implantação da campanha permanente de incentivo a doação de medicamentos no Município de Formosa-GO, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Promulgada nº 4, de 25 de outubro de 2010
Vigência a partir de 25 de Outubro de 2010.
Dada por Lei Promulgada nº 4, de 25 de outubro de 2010
Dispõe sobre a implantação da campanha permanente de incentivo a doação de medicamentos no Município de Formosa-GO, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou, e eu, promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica implantado no município de Formosa - GO, a campanha permanente de doação de medicamentos ao HMF e postos de saúde da rede pública municipal.
        Art. 2º. 
        Todas as doações deverão ser entregues nas unidades básicas de saúde, postos de saúde e ao Hospital Municipal de Formosa, que serão avaliados pelo bioquímico responsável do HMF, para disposição e consumo da comunidade necessitada.
          Art. 3º. 
          Serão aceitos somente medicamentos dentro do prazo de validade e condições de uso.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006.
               
               
              Ver. LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO
              Presidente da Câmara
               
              Registrada as fls.    do Livro próprio
              Publicado no Placard da Câmara.
                                   Data supra
               
                       PAULO NATALINO DUTRA
                             Assessor Legislativo

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.