Lei Ordinária nº 207, de 09 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

207

2004

9 de Março de 2004

Acrescenta letra “c” ao inciso I, do art. 12 da Lei n.º 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Acrescente letra “c” ao inciso I, do art. 12 da Lei n.º 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentada a letra “c” ao inciso I, do art. 12 da Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001.
      Art. 2º. 
      O referido benefício estende-se também aos servidores da Secretaria Municipal de Educação – Lei nº 178/99-JGP, de 01/10/99, ocupantes de cargos efetivos, exercendo cargo em comissão.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2003.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de março de 2004.



        SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
        Prefeito Municipal


        Afixado no “placard” de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio.
                             Data supra   



                 MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.