Lei Ordinária nº 131, de 16 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

131

2002

16 de Dezembro de 2002

Modifica redação do art. 1º da Lei nº 124/02-SMG, de 14 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Modifica redação do art. 1º da Lei nº 124/02-SMG, de 14 de novembro de 2002, e dá outras providências. 
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 124/02-SMG, de 14 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores que integram o Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Formosa, Lei nº 178/99, de 01.10.99, e aos Assistentes de Ensino do Quadro Transitório, da Lei nº 054/01-SMG, de 01.12.2001, reajuste em seus vencimentos de 10% (dez por cento), sobre os atualmente vigentes.
        Art. 2º. 
        Continuam em vigor as demais disposições legais da Lei nº 124/02-SMG, de 14.11.2002.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2002.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2002.


            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                              Data supra



                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.