Parecer Comissão de Justiça e Redação nº 13 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
13
Data de Apresentação
02/04/2025
Número do Protocolo
845
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Dannilo Ferreira Guia (Assinado em: 2 de Abril de 2025 às 11:25 - ICP-Brasil)
- Luiz Fernando Spindola Ledo (Assinado em: 1 de Abril de 2025 às 15:31 - ICP-Brasil)
- Marcos Goulart de Araujo (Assinado em: 2 de Abril de 2025 às 10:36 - ICP-Brasil)
- Marcos Lourenco dos Reis (Assinado em: 1 de Abril de 2025 às 16:21 - ICP-Brasil)
- Marcus Vinicius Moreira Viana (Assinado em: 1 de Abril de 2025 às 15:41 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE
2025
Projeto de Lei Complementar nº 26/25, de autoria do Poder Executivo que “Altera
dispositivo da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009 que “institui o Código
Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências".
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 26, de 12 de março de 2025, propõe a alteração do
artigo 348 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009, que institui o Código
Tributário do Município de Formosa (GO). Em especial, o projeto atualiza o valor mínimo para o
ingresso das ações de execução fiscal, estabelecendo como parâmetro os 50 ORTN, conforme os
parâmetros adotados pelo Tema 395 do STJ, que fixa o valor de R$328,27 corrigidos pelo IPCA-E, a
partir de janeiro de 2001. Tal medida visa corrigir a defasagem verificada desde a última
atualização realizada pela Lei Complementar nº 34/2020, ajustando o dispositivo legal à realidade
econômica e jurídica atual.
2025
Projeto de Lei Complementar nº 26/25, de autoria do Poder Executivo que “Altera
dispositivo da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009 que “institui o Código
Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências".
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 26, de 12 de março de 2025, propõe a alteração do
artigo 348 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009, que institui o Código
Tributário do Município de Formosa (GO). Em especial, o projeto atualiza o valor mínimo para o
ingresso das ações de execução fiscal, estabelecendo como parâmetro os 50 ORTN, conforme os
parâmetros adotados pelo Tema 395 do STJ, que fixa o valor de R$328,27 corrigidos pelo IPCA-E, a
partir de janeiro de 2001. Tal medida visa corrigir a defasagem verificada desde a última
atualização realizada pela Lei Complementar nº 34/2020, ajustando o dispositivo legal à realidade
econômica e jurídica atual.
Indexação
Observação