Requerimento nº 10 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

10

Data de Apresentação

10/05/2023

Número do Protocolo

1206

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Acinemar Goncalves Costa (Assinado em: 9 de Maio de 2023 às 15:42 - ICP-Brasil)
  • Catia Rodrigues Silva (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 09:09 - ICP-Brasil)
  • Clesio Gomes Santana (Assinado em: 9 de Maio de 2023 às 14:58 - ICP-Brasil)
  • Eliton de Paiva (Assinado em: 9 de Maio de 2023 às 16:18 - ICP-Brasil)
  • Filipe Vilarins Lacerda (Assinado em: 9 de Maio de 2023 às 16:50 - ICP-Brasil)
  • Hermes Ferreira da Costa (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 09:02 - ICP-Brasil)
  • Israel de Assis Alves (Assinado em: 9 de Maio de 2023 às 19:04 - ICP-Brasil)
  • Joao Batista Cordeiro Mororo Junior (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 08:42 - ICP-Brasil)
  • Joelson Roberto Vaz Santiago (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 08:47 - ICP-Brasil)
  • Jucie Batista do Nascimento (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 08:37 - ICP-Brasil)
  • Luziano Martins de Araujo (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 09:15 - ICP-Brasil)
  • Marcos Goulart de Araujo (Assinado em: 9 de Maio de 2023 às 13:08 - ICP-Brasil)
  • Roberta Brito Schwerz Funghetto (Assinado em: 9 de Maio de 2023 às 14:48 - ICP-Brasil)
  • Shinayder Frederico de Melo Almeida (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 08:56 - ICP-Brasil)
  • Simone Dias Ribeiro de Melo (Assinado em: 9 de Maio de 2023 às 16:04 - ICP-Brasil)
  • Valdson Jose da Silva (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 08:40 - ICP-Brasil)
  • Welio Antonio da Silva (Assinado em: 10 de Maio de 2023 às 08:51 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeremos, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, que seja CONVOCADO o Senhor JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS (CABURÉ), Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para que compareça ao Plenário desta Casa no dia 11 de Maio de 2023 às 09h, em caráter de URGÊNCIA, a fim de prestar esclarecimentos acerca do cumprimento da Lei nº 610/2020 Art. 9º, in verbis:
    Lei nº 610/2020 Art. 9º– A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a estrutura definida
    no Anexo I-7.1 desta Lei e possui as seguintes competências:
    I – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer, bem como
    planejar e executar a política municipal de esporte por meio de programas e projetos de manutenção e
    expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
    II – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte e lazer,
    recreação e educação física não escolar e realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
    III – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam
    contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação
    física, sob o ponto de vista estrutural e científica;
    IV – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no
    desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos
    indispensáveis aos programas planejados;
    V – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos
    programas esportivos, de lazer e recreação;
    VI – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos
    esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
    VII – promover competições esportivas amadoras;
    VIII – apoiar o esporte profissional de entidades do Município;
    IX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
    cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
    X – outras atividades correlatas.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1206/2023, Data Protocolo: 10/05/2023 - Horário: 10:19:23
    Data Votação: 10 de Maio de 2023