Lei Complementar nº 18, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2014

23 de Dezembro de 2014

Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 003, de 30 de dezembro de 2009 – que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 003, de 30 de dezembro de 2009 – que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      O artigo 127 da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa, passa a vigorar com a redação:
        Art. 127.   O imposto pode ser pago de uma só vez, com desconto de 15% (quinze por cento), quando o contribuinte efetuar o pagamento no prazo estabelecido para o vencimento ou em até 6 (seis) parcelas, na forma, local e prazos constantes do calendário fiscal, baixado pelo titular da área responsável pelo arrecadação do tributo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2014.
           

          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          .................................................................
                    IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.