Lei Ordinária nº 64, de 21 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

64

2013

21 de Agosto de 2013

Denomina de Praça Benone Francisco de Oliveira, a Praça localizada na Avenida Circular esquina com a Rua 03 Qd. 131, e Rua 22, Bairro Formosinha, neste Município.

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Denomina de Praça Benone Francisco de Oliveira, a Praça localizada na Avenida Circular esquina com a Rua 03 Qd. 131, e Rua 22, Bairro Formosinha, neste Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Praça Benone Francisco de Oliveira, a Praça localizada na Avenida Circular esquina com a Rua 03 Qd. 131, e Rua 22, Bairro Formosinha, neste Município.
        Art. 2º. 
        A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de Agosto de 2013.


            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
            ..................................................................
                          RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

              JUSTIFICATIVA

              Benone Francisco de Oliveira, nasceu em Formosa-GO, no dia 18 de Agosto de 1933. Foi o primeiro vereador representante do Bairro Formosinha, foi comissário de menor, trabalhou como alfaiate, trabalhou no Cartório Eleitoral de Formosa, trabalhou como Oficial de Justiça e foi sócio-fundador do Formosa Esporte Clube, trabalhando também como juiz nas partidas de futebol, tocou na banda de música municipal, integrante do Lions Clube Formosa, integrante da comunidade dos Vicentinos e por muitas vezes, com seu carisma animou os leilões que sazonalmente ocorriam nas Paróquias Imaculada Conceição (Matriz) e São Sebastião (Formosinha), residia na Rua Augusto de Andrade, casa n.° 150, Bairro Formosinha. Benone faleceu no dia 05 de agosto de 2005, quando estava prestes a completar 72 anos de idade.

              O projeto, ora proposto, empenha-se em homenagear essa pessoa tão importante para os formosenses, principalmente para os moradores do Bairro Formosinha. Desta forma, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.