Lei Ordinária nº 72, de 15 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

72

1997

15 de Dezembro de 1997

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Foliões de Roça e Violeiros do Divino Espírito Santo – AFROVIDES, e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE ROÇA E VIOLEIROS DO DIVINO ESPÍRITO SANTO – AFROVIDES, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou e, eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE ROÇA E VIOLEIROS DO DIVINO ESPÍRITO SANTO – AFROVIDES – entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC-MF sob nº 02.157.926/0001-10, com sede à Avenida Ferroviária, nº 326 – Setor Nordeste, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1997.
               
               
               
               
              JAIR GOMES DE PAIVA
              Prefeito Municipal
               
              Registrada às fls. do livro próprio.
              Afixado no “placard” de publicidade.
                             Data supra
               
               
                Mara Cristina A. R. Muniz
              Chefe da Divisão de Cadastro

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.