Lei Ordinária nº 591, de 28 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

591

2020

28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 15/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de julho de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº. 548, de 22 de novembro de 2019, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 3.564.796,80 (três milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil reais e oitenta centavos) destinados à criação de uma Ação no Fundo Municipal de Assistência Social.
      Parágrafo único. 
      A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I e II deste projeto de Lei.
        Art. 2º. 
        Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2017/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de julho de 2020.
           
           
           
           
          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra 
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
            Anexo I
            DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

              Criação de Crédito Especial

              Nome

              Código

              Descrição

              Código do Órgão

              05

              Fundo Municipal de Assistência Social

              Código da Unidade Orçamentária

              0506

              FMAS

              Código da Função

              08

              Assistência Social

              Código da Subfunção

              244

              Assistência Comunitária

              Código Programa

              0119

              Melhoria da Qualidade de Vida Familiar

              Natureza da Ação

              2

              Custeio

              Projeto Atividade

              409

              Social Contra o Covid-19 – cestas básicas

              Detalhamento de Despesas

              Elemento

              Fonte de Recurso

              Valor

              3.3.90.32

              100

              R$ 3.564.796,80

                Anexo II
                DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

                  DOTAÇÃO

                  VALOR

                  01.0144.04.123.0101.2305 – 4.6.90.71 (20200082)

                  R$ 1.000.000,00

                  08.0801.04.122.0127.2381 – 3.1.90.11 (20200804)

                  R$ 564.796,80

                  01.0123.04.122.0105.2314 - 3.1.90.11 (20200029)

                  R$ 300.000,00

                  01.0146.04.121.0104.2309 – 3.3.91.97 (20200108)

                  R$ 300.000,00

                  01.0103.04.122.0102.2306 – 31.90.11

                  R$ 350.000,00

                  01.0151.04.122.0111.2325 – 3.3.90.30 (20200215)

                  R$ 500.000,00

                  01.0151.04.122.0111.2325 – 3.3.90.39 (20200218)

                  R$ 550.000,00

                  TOTAL

                  R$ 3.564.796,80

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.