Lei Ordinária nº 220, de 15 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

220

2015

15 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a revisão das remunerações dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão das remunerações dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 001/15 de autoria da Mesa Diretora – Gestão 2015 composta pelos Vereadores: Jurandir Humberto Alves de Oliveira – Presidente, Jeremias Gomes de Castro – Vice Presidente, Nélio Marques de Almeida – 1.º Secretário, Gustavo Marques de Oliveira – 2.º Secretário e Jesulindo Gomes de Castro – 3.º Secretário.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      As remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, bem como servidores comissionados e os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa ficam reajustados em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
      §1º 
      O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, aos servidores comissionados e aos agentes políticos, bem como aos proventos da inatividade e pensões, aplicando-se a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2014.
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2015.
             

            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
            ........................................................................
                     IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.