Lei Ordinária nº 132, de 23 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

132

2014

23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a revisão geral anual no Exercício de 2014 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual no Exercício de 2014 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a revisão geral anual referente ao Exercício de 2013 da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, bem como dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, conforme prevê o art. 37, X, da Constituição Federal, na ordem de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013, a contar do dia 1º de janeiro de 2014.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de janeiro de 2014.
           
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ........................................................................
                        RENATA PENETRA 
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.