Lei Ordinária nº 226, de 19 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

226

2015

19 de Março de 2015

Cria o "Programa de Incentivo à Cultura - Cinema na Praça" em Bairros do Município de Formosa-GO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 556, de 22 de novembro de 2019
Vigência entre 19 de Março de 2015 e 21 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 226, de 19 de março de 2015
Cria o "Programa de Incentivo à Cultura- Cinema na Praça" em Bairros do Município de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 004/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado no Município de Formosa o Programa de Incentivo à Cultura - Cinema na Praça.
        § 1º 
        A exibição dos filmes deverá ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em praças, escolas, laguinhos ou onde seja possível maior aglomeração de pessoas.
          § 2º 
          Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre.
            Art. 2º. 
            O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias pelos meios que o Poder Executivo estipular.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONGs, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar e divulgar o Programa.
                § 1º 
                As Empresas privadas poderão patrocinar os eventos, inclusive distribuir brindes com sua marca.
                  § 2º 
                  Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                   Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2015.



                        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                        Prefeito Municipal


                        Afixado no “placard” de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                            Data supra.
                        ........................................................................
                                  IANY MACÊDO TRONCHA
                        Superintendente de Legislação e Documentação

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.