Lei Ordinária nº 544, de 17 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

544

2019

17 de Outubro de 2019

Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos acima, a prioridade de vaga em unidade de rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.

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Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos acima, a prioridade de vaga em unidade de rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 034/19 de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson Trovão. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica assegurada à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos acima, a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
        § 1º 
        Para o fim do disposto no caput deste artigo, a pessoa com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais deverá solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos seguintes documentos:
          I – 
          da criança ou do adolescente, identificação; e
            II – 
            dos pais ou responsáveis:
              a) 
              documento que ateste a condição de pessoa com deficiência e comprovante de residência.
                § 2º 
                No caso do responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar certidão que comprove a guarda.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2019.


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal
                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra 


                                 Iany Macêdo Troncha
                                   Assessora Jurídica
                    Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.