Lei Ordinária nº 274, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

274

2015

16 de Setembro de 2015

Institui a Semana Municipal da Bicicleta no Município de Formosa-GO e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 412, de 27 de junho de 2017
Vigência entre 16 de Setembro de 2015 e 26 de Junho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 274, de 16 de setembro de 2015
Institui a Semana Municipal da Bicicleta no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 046/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Bicicleta no Município de Formosa, a ser realizada anualmente de 3 a 9 de outubro.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, ficando as iniciativas para comemorar a “Semana da Bicicleta” livres e abertas às instituições públicas e privadas, aos grupos de ciclistas e/ou a qualquer cidadão ou cidadã ou grupo para realização de eventos comemorativos que venham a incentivar o uso das bicicletas.
          Art. 2º. 
          Na Semana que trata esta lei o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2015.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade e
              encadernado em livro próprio.
                                   Data supra   


                         IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.