Lei Ordinária nº 424, de 28 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

424

2017

28 de Junho de 2017

Institui o Programa "Academia ao Ar Livre" no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

a A
Institui o  Programa  "Academia   ao  Ar   Livre"  no Município  de Formosa,  Estado  de  Goiás,  e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 053/17 de autoria do Vereador Carlos Gomes de Moura – Carlim da Vila.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa "Academia ao Ar Livre" para a prática de exercícios físicos para todas as idades, nas praças, parques e demais locais públicos apropriados no Município de Formosa, com a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida à população formosense, especialmente no que envolve a saúde.
        Parágrafo único. 
        As academias de que trata esta Lei poderão ser instaladas preferencialmente nas praças públicas do município.
          Art. 2º. 
          As academias ao ar livre poderão ser equipadas com os aparelhos de ginásticas, onde todos os aparelhos poderão conter placa de orientação e forma de utilização dos mesmos, propiciando, o seu bom uso e permitindo ao munícipe a utilização da academia ao ar livre.
            § 1º 
            Para o melhor cumprimento do disposto neste artigo, o Executivo Municipal poderá disponibilizar, de acordo com os recursos disponíveis, uma equipe responsável pelo bom cumprimento desta lei, que seria composta por profissionais de Educação Física com curso superior e registro no conselho de Educação Física, como também Médicos e Enfermeiros.
              § 2º 
              Poderão também fazer parte dessa equipe, estudantes dos cursos de Educação Física, Medicina e Enfermagem.
                Art. 3º. 
                A Associação de Moradores do respectivo bairro poderá zelar e cuidar da academia ao ar livre afim de evitar furto ou danos aos equipamentos instalados, afim propiciara conservação e manutenção dos referidos equipamentos.
                  Parágrafo único. 
                  As Associações de Moradores poderão solicitar o apoio da Guarda Municipal para cumprir o disposto no caput deste artigo.
                    Art. 4º. 
                    A prática dos exercícios físicos deverão contemplar os principais grupos musculares, bem como o trabalho aeróbico.
                      Art. 5º. 
                      As atividades físicas a serem realizadas nas academias de ginástica de que trata esta Lei terão horários e condições gerais de exercícios fixados de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo órgão competente.
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas e instituições afins para viabilizar a implantação do Programa Academia ao Ar livre, as quais poderão explorar sua marca, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
                          Art. 7º. 
                          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2017.


                            Ernesto Roller
                            Prefeito Municipal

                            Afixado no "placard" de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra
                            ....................................................................
                                        Iany Macêdo Troncha
                                         Assessora Jurídica
                            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.