Lei Ordinária nº 436, de 21 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

436

2017

21 de Setembro de 2017

Fica denominada de "Praça Dom Victor Tielbeek" a Praça Pública localizada na Avenida Valeriano de Castro, Centro, no Município de Formosa/GO, e dá outras providências.

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Fica denominada de “PRAÇA DOM VICTOR TIELBEEK” a Praça Pública localizada na Avenida Valeriano de Castro, Centro, no Município de Formosa/GO, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 100/17 de autoria do Vereador Bruno Rogério de Araújo.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Praça Dom Victor Tielbeek, a Praça Pública localizada na Avenida Valeriano de Castro, Centro, em frente ao Colégio dos Sagrados Corações neste Município.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Infraestrutura será informada sobre a presente Lei, para que faça constar na planta geral do Município e também o Cartório de Registro de Imóveis terá conhecimento da presente Lei para futuras regularizações.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de Placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Saneago, Celg e demais órgãos que se fizerem necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2017.


              Ernesto Roller
              Prefeito Municipal

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra
              ....................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
              Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.