Lei Ordinária nº 455, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

455

2017

28 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais do Município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais do Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 105/17 de autoria do Vereador Aristóteles de Lacerda Neto – Netinho Lacerda.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo, incluir nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Formosa, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal n°. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
      Art. 2º. 
      A execução desta lei poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Formosa, e com possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher.
        Art. 3º. 
        Esta lei tem como propósito:
          I – 
          contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei n.° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
            II – 
            impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;
              III – 
              abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos e violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal n.º 11.340/2006;
                IV – 
                promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
                  Art. 4º. 
                  O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando no dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei.
                    Parágrafo único. 
                    O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será ministrada no âmbito de todo o currículo escolar.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2017.


                        Ernesto Roller
                        Prefeito Municipal


                        Afixado no "placard" de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                           Data supra
                        ....................................................................
                                    Iany Macêdo Troncha
                                     Assessora Jurídica
                        Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.