Decreto Legislativo nº 102, de 07 de junho de 2016
Considerando o contido no art. 35, X, da Lei Orgânica do Município de Formosa, que autoriza a Câmara Municipal a sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Considerando que a Lei Federal nº 10.233/2001, dispõe sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal , regula a prestação de serviços de transporte, tendo como princípios e diretrizes, dentre outros, preservar o interesse nacional, promover o desenvolvimento econômico e social e assegurar a unidade nacional e a integração regional;
Considerando que a Resolução da nº 4.777, de 06/06/2015, regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, fixando regras e licenças necessárias para sua exploração por particulares;
Considerando que a Lei Municipal nº 324/2016, cria regras, exigências e licenças não previstas na Lei Federal e Resoluções da ANTT que regulamentam o serviço de transporte coletivo de passageiros por fretamento, exorbitando assim o poder regulamentar concedido pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Formosa;
- Referência Simples
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- 04 Jun 2019
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 324, de 29 de fevereiro de 2016 - Susta a Lei nº 324/2016, de 29 de fevereiro de 2016.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.