Decreto Legislativo nº 102, de 07 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

102

2016

7 de Junho de 2016

Susta a Lei nº 324/2016, que “Dispõe sobre o serviço de fretamento, no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências".

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Susta a Lei nº 324/2016, que “Dispõe sobre o serviço de fretamento, no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Decreto Legislativo n.° 002/16 de autoria do Vereador Edmundo Nunes Dourado - Mundim.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA: –

      Considerando o contido no art. 35, X, da Lei Orgânica do Município de Formosa, que autoriza a Câmara Municipal a sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      Considerando que a Lei Federal nº 10.233/2001, dispõe sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal , regula a prestação de serviços de transporte, tendo como princípios e diretrizes, dentre outros, preservar o interesse nacional, promover o desenvolvimento econômico e social e assegurar a unidade nacional e a integração regional;

      Considerando que a Resolução da nº 4.777, de 06/06/2015, regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, fixando regras e licenças necessárias para sua exploração por particulares;

      Considerando que a Lei Municipal nº 324/2016, cria regras, exigências e licenças não previstas na Lei Federal e Resoluções da ANTT que regulamentam o serviço de transporte coletivo de passageiros por fretamento, exorbitando assim o poder regulamentar concedido pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Formosa;

        Art. 1º. 
        Fica sustada a Lei nº 324/16, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o serviço de fretamento, no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 07 de junho de 2016.



          Ver. EDMUNDO NUNES DOURADO
          Presidente da Câmara Municipal de Formosa



          Ver. JORGE GOMES DA MOTA
          1º Secretário

          Publicado no Placard da Câmara.
                         Data supra.



          EDSONEY CALDEIRA NUNES
                   Secretário Geral

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.