Lei Ordinária nº 90, de 20 de novembro de 2013
LOCALIDADES | VALOR |
Rua Visconde de P. Seguro (Rua Jesulino Malheiros até a Praça Anísio Lobo) | 1.800,00 |
Rua Visconde de P. Seguro (da Rua Jesulino Malheiros até a Av. Ferroviária) | 550,00 |
Rua Visconde de P. Seguro (da Av. Ferroviária até o final) | 200,00 |
Av. Ivone Saad | 800,00 |
Rua Anhanguera | 800,00 |
Rua Emilio Povoa (da Av. Ivone Saad até Praça Pedro Chaves) | 800,00 |
Rua José Viana Lobo | 800,00 |
Av. Ângelo Chaves (da Av. Ivone Saad até Praça da Catedral) | 800,00 |
Av. Ângelo Chaves (da Av. Ivone Saad até a Av. João Isper Gebrim) | 450,00 |
Rua Herculano Lobo | 800,00 |
Rua Hugo Lobo | 800,00 |
Rua Alfredo Nasser | 1000,00 |
Rua Domingo Jose de Paiva | 500,00 |
Rua Manoel Alves Ferreira (da Av. Ivone Saad até a Pç Rui Barbosa) | 700,00 |
Rua Antonio Dutra da Av. Valeriano de C. até Av. Ivone Saad | 550,00 |
Rua Valeriano de Castro (Pça Rui Barbosa até a Rua Alves de Castro) | 700,00 |
Rua João Moreira (da V. de P. Seguro até a R. Santa Luzia | 700,00 |
Rua Valdomiro de Miranda (da R.V.P. Seguro até a Pç do Mercado) | 600,00 |
Rua Leonino Cesar | 400,00 |
Rua Olimpio Jacinto (Rua Jesulino Malheiros até a R. Honório Lobo) | 800,00 |
Rua Alta Vidal (da Pç da Catedral até a Rua Trajano Balduíno) | 550,00 |
Rua Lazaro de Melo | 350,00 |
Rua Modesto de Melo | 400,00 |
Rua Modesto de Melo (R. V. de P. Seguro até a Rua Trajano Balduíno) | 400,00 |
Pça Rui Barbosa | 1.000,00 |
Pça Pedro Chaves | 500,00 |
Pça da Catedral | 1.000,00 |
Pça da Bíblia | 600,00 |
Av. Brasília (Pça Anísio Lobo até Ione Saad) | 900,00 |
Rua Marechal Deodoro | 400,00 |
Loteamento WS | 400,00 |
Condomínio Santa Felicidade | 500,00 |
Residencial Vitoria | 400,00 |
Setor Central Afastado | 350,00 |
Av. Ângelo Chaves (da Av. Ivone Saad até a Av. João Isper Gebrim) | 400,00 |
Av. Brasilia - da Av. Formosa até Av. Lagoa Feia | 300,00 |
Av. Brasilia - da Av. Ivone Saad até Av. Formosa | 600,00 |
Avenida Dois, Av. Formosa, Av. Goiás | 150,00 |
Av. João Isper Gebrim - da Av. M.J.L.Esp Santo até Av. Lagoa Feia | 500,00 |
Av. João Isper Gebrim (Av. Lagoa Feia até a Av. Dois) | 200,00 |
Rua Santa Luzia | 400,00 |
Rua Costa Pinto | 500,00 |
Vila Bela | 400,00 |
Av. João Isper Gebrim - da Av. M.J.L.Esp Santo até Av. Circ. | 200,00 |
Av. Lagoa Feia - da Av. Formosa até Av. Brasília | 400,00 |
Av. Lagoa Feia - da Av. Ivone Saad até a Av. Formosa | 500,00 |
Av. M.J.L.Esp Santo (Av. Ivone Saad até o Hosp. Municipal) | 600,00 |
Av. M.J.L.Esp Santo (Hosp. Municipal até o Trevo) | 200,00 |
Av. Tancredo Neves | 500,00 |
Bairro do Abreu | 200,00 |
Bairro Imperatriz | 160,00 |
Bairro Lider | 120,00 |
Bairro Rosa Maria | 65,00 |
Chácara Cabeceira da Rifânia | 30,00 |
Chácara Setor Abreu | 30,00 |
Chácara Setor Sul | 60,00 |
Chácara Eunice | 130,00 |
Cidade Nova Piratininga | 10,00 |
Condomínio Pedro Chaves | 80,00 |
Conjunto Habitacional Cristiane | 200,00 |
Conjunto Habitacional Dário de Oliveira | 300,00 |
Conjunto Habitacional Leonino Cesar | 100,00 |
Conjunto São Sebastião | 500,00 |
Formosa Village | 50,00 |
Jardim Bela Vista | 70,00 |
Jardim Califórnia a (Av. Califórnia) | 400,00 |
Jardim Califórnia (demais ruas) | 250,00 |
Jardim da Américas | 130,00 |
Jardim Oliveira (Avenidas B, C e D e Av. Circular) | 120,00 |
Jardim Oliveira (demais ruas) | 135,00 |
Jardim Panorâmico | 80,00 |
Jardim Panorâmico às margens da BR 020 | 180,00 |
Jardim Triangulo Umuarama | 140,00 |
Loteamento Paulo Brasil | 200,00 |
Loteamento Sebastião Rezende (Setor Abreu) | 150,00 |
Loteamento Setor Sul | 200,00 |
Núcleo Habitacional Santa Rosa (Vila Lorena) | 200,00 |
Pampulha Brasília | 250,00 |
Parque Agroindustrial | 120,00 |
Parque da Colina Centralizado | 150,00 |
Parque das Laranjeiras (Via 11) | 150,00 |
Parque das Laranjeiras (demais ruas) | 135,00 |
Parque Dom Bosco | 100,00 |
Parque Formosense | 30,00 |
Parque Iris Village | 90,00 |
Parque Lago de Formosa | 135,00 |
Parque Laguna II (Av. Maestro J.L.E. Santo) | 500,00 |
Loteamento Santa Barbara (frente GO 440) | 350,00 |
Parque da Colina (sem asfalto) | 60,00 |
Parque Laguna I | 80,00 |
Parque Laguna I (frente para BR 020) | 400,00 |
Parque Laguna I e II (demais ruas) | 135,00 |
Parque São Francisco de Assis | 48,00 |
Parque Serrano | 60,00 |
Parque Vila Verde (sem asfalto) | 85,00 |
Parque Vila Verde (asfaltado) | 130,00 |
Residencial Santa Rosa (Abreu) | 135,00 |
Residencial Vista Alegre | 80,00 |
Formosinha (R.09,10 Benedito Galvão, Augusto de Andrade, Boa Vista, São Pedro, São Joaquim e Cj. Padre Willian) | 390,00 |
Formosinha | 220,00 |
Setor Aeroporto/ Abreu (Rua Severiano Batista Oliveira) | 600,00 |
Setor Beatriz | 80,00 |
Setor Bosque | 400,00 |
Setor Central (Loteamento Esmeralda) | 400,00 |
Setor Centro Nordeste | 180,00 |
Setor Ferroviário | 200,00 |
Setor Industrial | 200,00 |
Setor Jardim Ipê | 150,00 |
Setor Lagoa dos Santos | 150,00 |
Setor Nordeste (demais ruas) | 100,00 |
Setor Nordeste (Av. Ferroviária, Av. Ferroviária D e Av. Ferroviária E) | 150,00 |
Setor Noroeste | 100,00 |
Setor Norte | 50,00 |
Setor Norte Paranã | 50,00 |
Setor Nova Formosa | 50,00 |
Setor Pantanal | 80,00 |
Setor Primavera (Av. DERGO, Avenida Posto Agropecuário, Av. DNER) | 250,00 |
Setor Primavera (demais ruas) | 200,00 |
Setor São Nicolau | 85,00 |
Vila Aurora | 100,00 |
Vila Beneditina | 60,00 |
Vila Carolina | 150,00 |
Vila Imperatriz | 150,00 |
Vila Vicentina | 80,00 |
Vila Yara | 150,00 |
Vivendas Itiquira | 30,00 |
Volta do Brejo | 100,00 |
Outros setores não previstos e os imóveis localizados da zona de expansão urbana | 50,00 |
Rua Santa Luzia (Centro) | 300,00 |
Rua Costa (ctr), da Av. Pedro Monteiro Guimarães até a Av. Valeriano de Castro | 300,00 |
Loteamento Santa Barbara, frente para a GO 440 | 200,00 |
Loteamento Santa Barbara, demais ruas, quadras e lotes | 150,00 |
Parque da Colina, parte sem pavimentação | 60,00 |
Avenida Senador Coimbra | 150,00 |
Parque Laguna I, exceto os terrenos frontais à BR 020 | 150,00 |
Tabela de valores do metro quadrado (m2) das construções para cálculo do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos e rurais.
Tabela de Valores dos Imóveis Rurais, por Ha (hectare), para cálculo e cobrança do ITBI.
LOCALIZACAO | Valor por Ha. |
Água Branca, Águas Claras, Água Fria, Água Quente, Alagamar, Bahia, Barroquinha, Barro Vermelho,Bezerra, Bisnau, Boa Esperança,Boa Vista, Brejim, Bruchas, Carreira Comprida, Campo Limpo, Catingueiro, Capetinga, Cerrado, Chapadinha, Crixá, Cocal, Corrego do Barreiro, Extrema, Fazenda Areia, Fazenda Velha, Gonçalves, Itan-nha, Lagoa de Dona Prudência, Lugar Vazante Macambira, Mandiocal, Morrinhos, Musquito, Passagem, Pindaíba, Poções, Ponte Nova, Retiro, Riachinho, Riacho dos Porcos, Riacho Marinho, Saco Grande, Santa Leocádia, Santo Antonio dos Alves, Santo Antonio Xavier, São José, São José dos Gonçalves, São Miguel, Taboca Velha. | 4.132,00 |
Água Doce, Almecega, Bucaina, Caçudinho, Canoas, Campos Alegre, Capão, Cana Brava, Canaã, Caraíba, Crixazinho, Colégio, Coração, Capim Puba, Fazenda Santo Antonio, Forquilha Grande, Fetal, Galileia, Junco Lenoy, Laranjeiras, Lavandeira, Malhada, Palmeirinhas, Palestina, Paraim, Pedra Petra, Porto, Porteirinha, Peripi, Palmeiras, Quilombo, Riacho das Areias, Riacho Fundo, Riachão, Risco Vermelho, Roedor, Santo Antonio das Palmeiras, Sacão, Saco do Bom Jesus, Saco dos Bois, Saco da Tapera, Santa Fé, Santa Rita, São Domingos, São Francisco, Tijucal, Vargem Grande, Vigilância, Seca Pinto, São Gotardo, Salobrão. | 3.700,00 |
Bandeirinha, Barreiro, Brejão, Brocotó, Cantinho, Cipó, Esta Santa Belarmina, Fazenda Estreito, Genipapo, Itiquira, Larga, Matizaria, Muzungo, Santa Cruz, Santo Estevão. | 6.000,00 |
Chácara Recreio dos Indaiás | 7.200,00 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 2013.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.