Lei Ordinária nº 328, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

328

2009

30 de Dezembro de 2009

Aprova a Planta de Valores Imobiliários para o exercício de 2010 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 30 de Dezembro de 2009 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 328, de 30 de dezembro de 2009
Aprova a Planta de Valores Imobiliários para o exercício de 2010 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos urbanos e Tabela de Preços de Construções do Município, para efeito de lançamento e cobrança dos Impostos incidentes sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre a Transmissão de Bens Imóveis, intervivos e direitos a eles relativos (ITBI) e dos imóveis rurais, para o exercício de 2010, na conformidade dos Anexos I, II e III, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis urbanos a ser utilizado para o lançamento e cobrança dos impostos mencionados no artigo 1º, as zonas fiscais a que se refere o Anexo I desta Lei, compreendem os bairros, vilas e logradouros com as respectivas quadras e lotes neles situados.
          Art. 3º. 
          O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, intervivos e direitos a eles relativos (ITBI) dos imóveis rurais será calculado com base no valor venal fixado no Anexo III desta Lei, acrescido das benfeitorias existentes.
            Parágrafo único. 
            Os valores venais dos imóveis fixados neste artigo servirão como base para o lançamento e cobrança do ITR a ser informado pelo Município na forma prevista na legislação federal.
              Art. 4º. 
              O valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) fixado nesta Lei, para o exercício de 2010, não poderá ser menor que o cobrado no exercício anterior à sua vigência, atualizado pela variação anual do IGPM na forma prevista pela legislação tributária municipal.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
                  Anexo I
                  Tabela dos Valores Genéricos dos Terrenos Urbanos, por m² (metro quadrado), para cálculo e cobrança do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos no exercício de 2010.

                    LOCALIDADES

                    VALOR

                    Rua Visconde de P. Seguro (da R. Jesulino Malheiros até a Pç Anísio Lobo)

                    1.600,00

                    Rua Visconde de Porto Seguro (da Rua Jesulino Malheiros até Av. Ferroviária)

                    420,00

                    Rua Visconde de Porto Seguro (da Av. Ferroviária até o final)

                    120,00

                    Av. Ivone Saad

                    650,00

                    Rua Anhanguera

                    650,00

                    Rua Emilio Povoa (da Av. Ivone Saad até Pç. Pedro Chaves)

                    650,00

                    Rua José Viana Lobo

                    650,00

                    Av. Ângelo Chaves (da Av. Ivone Saad até Pç. da Catedral)

                    650,00

                    Rua Herculano Lobo

                    650,00

                    Rua Hugo Lobo

                    650,00

                    Rua Alfredo Nasser

                    650,00

                    Rua Domingos José de Paiva

                    420,00

                    Rua Manoel Alves Ferreira (da Av. Ivone Saad até a Pç. Rui Barbosa)

                    650,00

                    Rua Antônio Dutra

                    420,00

                    Rua Valeriano de Castro (Pç. Rui Barbosa até a Rua Alves de Castro)

                    420,00

                    Rua João Moreira (da Rua Visconde de P. Seguro até a Rua Santa Luzia)

                    420,00

                    Rua Valdomiro de Miranda (da Rua Visc. de P. Seg. até a Pç. do Mercado)

                    420,00

                    Rua Leonino César

                    250,00

                    Rua Olimpio Jacinto (Rua Jesuíno Malheiros até a Rua Honório Lobo)

                    420,00

                    Rua Auta Vidal (da Pç. da Catedral até a Rua Trajano Balduino)

                    420,00

                    Rua Lazaro de Melo

                    220,00

                    Rua Modesto de Melo (da Rua Visco de P. Seg. até a Rua Trajano Balduino)

                    280,00

                    Pç. Rui Barbosa

                    650,00

                    Pç. Pedro Chaves

                    420,00

                    Pç. da Catedral

                    650,00

                    Pç. da Bíblia

                    420,00

                    Av. Brasília (da Pç. Anísio Lobo até Av. Ivone Saad)

                    650,00

                    Rua Marechal Deodoro

                    180,00

                    Loteamento WS

                    100,00

                    Condomínio Santa Felicidade

                    250,00

                    Residencial Vitória

                    150,00

                    Setor Central Afastado (demais ruas do Setor Central e Vila Bela)

                    120,00

                    Av. Ângelo Chaves (da Av. Ivone Saad até a Av. João Isper Gebrin)

                    184,00

                    Av. Brasília - da Av. Formosa até Av. Lagoa Feia

                    138,00

                    Av. Brasília - da Av. Ivone Saad até Av. Formosa

                    230,00

                    Av. Dois, Av. Formosa, Av. Goiás

                    60,00

                    Av. João Isper Gebrim (da Av. Maestro João L. do Esp. Santo até Av. Lagoa Feia) Feia)

                    184,00

                    Av. João Isper Gebrim (da Av. Lagoa Feia até a Av. Dois)

                    92,00

                    Av. João Isper Gebrin (da Av. Maestro J. L. do Esp. Santo até a Av. Circ.)

                    92,00

                    Av. Lagoa Feia da Av. Formosa até Av. Brasília.

                    115,00

                    Av. Lagoa Feia da Av. Ivone Saad até Av. Formosa

                    184,00

                    Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo (Av. lvone Saad até o Hosp. Mun.)

                    200,00

                    Av. Maestro João Luiz Esp. Santo (do Hospital Municipal até o Trevo)

                    69,00

                    Av. Tancredo Neves

                    154,00

                    Bairro do Abreu

                    57,50

                    Bairro Imperatriz

                    23,00

                    Bairro Líder

                    33,00

                    Bairro Rosa Maria

                    13,00

                    Chácara Cabeceira da Rifãnia

                    5,00

                    Chácara Setor Abreu

                    5,00

                    Chácara Setor Sul

                    13,00

                    Chácara Eunice

                    65,00

                    Cidade Nova Piratininga

                    1,80

                    Condomínio Pedro Chaves Filho

                    6,90

                    Conjunto Habitacional Cristiane

                    46,00

                    Conjunto Habitacional Dário de Oliveira

                    80,00

                    Conjunto Habitacional Leonino César

                    45,00

                    Conjunto São Sebastião

                    125,00

                    Formosa Village

                    18,00

                    Jardim Bela Vista

                    9,00

                    Jardim Califórnia (Av. Califórnia)

                    92,00

                    Jardim Califórnia (demais ruas)

                    46,00

                    Jardim das Américas

                    33,00

                    Jardim Oliveira (Avenidas B, C e D e Av. Circular)

                    34,50

                    Jardim Oliveira (demais ruas)

                    18,40

                    Jardim Panorâmico

                    29,90

                    Jardim Panorâmico às margens da BR 020

                    43,00

                    Jardim Triângulo Umuarama

                    20,00

                    Loteamento Paulo Brasil

                    125,00

                    Loteamento Sebastião Rezende (Setor Abreu)

                    35,00

                    Loteamento Setor Sul

                    20,00

                    Núcleo Habitacional Santa Rosa (Vila Lorena)

                    20,00

                    Pampulha de Brasília

                    65,00

                    Parque Agroindustrial

                    6,00

                    Parque da Colina

                    17,00

                    Parque das Laranjeiras (Via 11)

                    33,00

                    Parque das Laranjeiras (demais ruas)

                    27,60

                    Parque Dom Bosco

                    13,80

                    Parque Formosense

                    6,00

                    Parque Íris Village

                    11,00

                    Parque Lago de Formosa

                    18,00

                    Parque Laguna II (Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo)

                    100,00

                    Parque Laguna I e II (demais ruas)

                    50,00

                    Parque São Francisco de Assis

                    8,00

                    Parque Serrano

                    8,00

                    Parque Vila Verde (sem asfalto)

                    18,00

                    Parque Vila Verde (asfaltado)

                    30,00

                    Residencial Santa Rosa (Abreu)

                    18,00

                    Residencial Vista Alegre

                    23,00

                    Formosinha (Ruas Nove, Dez, Benedito Galvão, Augusto de Andrade, Boa Vista, São Pedro, São Joaquim e Conjunto Padre Willian)

                    120,00

                    Formosinha

                    65,00

                    Setor Aeroporto /Abreu (Rua Severiano Batista Oliveira)

                    184,00

                    Setor Beatriz

                    34,00

                    Setor Bosque

                    95,00

                    Setor Central (Loteamento Esmeralda)

                    69,00

                    Setor Centro Nordeste

                    85,00

                    Setor Ferroviário

                    90,00

                    Setor Industrial

                    69,00

                    Setor Jardim Ipê

                    69,00

                    Setor Lagoa dos Santos

                    69,00

                    Setor Nordeste (demais ruas)

                    30,00

                    Setor Nordeste (Av. Ferroviária, Av. Ferroviária D e Av. Ferroviária E)

                    34,50

                    Setor Noroeste

                    20,00

                    Setor Norte

                    11,00

                    Setor Norte Paranã

                    13,00

                    Setor Nova Formosa

                    13,00

                    Setor Pantanal

                    13,00

                    Setor Primavera (Av. DERGO, Av. Posto Agropecuário, Av. DNER)

                    92,00

                    Setor Primavera (demais ruas)

                    69,00

                    Setor São Nicolau

                    25,00

                    Vila Aurora

                    33,00

                    Vila Beneditina

                    23,00

                    Vila Carolina

                    33,00

                    Vila Imperatriz

                    38,00

                    Vila Vicentina

                    23,00

                    Vila Yara

                    38,00

                    Vivendas Itiquira

                    11,50

                    Volta do Brejo

                    38,00

                    Outros Setores não previstos e os imóveis localizados da zona de expansão urbana

                    9,00

                      Anexo II
                      Tabela de valores do metro quadrado das construções para cálculo e cobrança do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos.

                        Construções

                        Valores em R$

                        Imóvel residencial com até 70 m2 de construção

                        300,00

                        Imóvel residencial com 71 a 120 m2 de construção

                        540,00

                        Imóvel residencial acima de 120 m2 de construção

                        700,00

                        Edificações na Zona Industrial

                        450,00

                        Imóveis comerciais e industriais

                        700,00

                          Anexo III
                          Tabela de Valores dos Imóveis Rurais, por Ha. (por Hectare), para cálculo e cobrança do ITBI.

                            LOCALIZAÇÃO

                            Valor por Ha.

                            Água Branca, Águas Claras, Água Fria, Água Quente, Alagamar, Bahia, Barroquinha, Barro Vermelho, Bezerra, Bisnau, Boa Esperança, Boa Vista, Brejim, Buchas, Carreira Comprida, Campo Limpo, Catingueiro, Capetinga, Cerrado, Chapadinha, Crixá, Cocal, Córrego do Barreiro, Extrema, Fazenda Areia, Fazenda Velha, Gonçalves, Itan, nha, Lagoa de Dona Prudência, Lugar Vazante, Macambira, Mandiocal, Morrinhos, Musquito, Passagem, Pindaíba, Poções, Ponte Nova, Retiro, Riachinho, Riacho dos Porcos, Riacho Marinho, Saco Grande, Santa Liocadia, Santo Antonio dos Alves, Santo Antonio Xavier, São José, São José dos Gonçalves, São Miguel, Taboca Velha.

                            R$ 2.500,00

                            Água Doce, Almecega, Bucaina, Caçudinho, Canoas, Campos Alegre, Capão, Cana Brava, Canaã, Caraíba, Crixazinho, Colégio, Coração, Capim Puba, Fazenda Santo Antonio, Forquilha Grande, Fetal, Galileia, Junco Lenoy, Laranjeiras, lavandeira, malhada, Palmeirinhas, Palestina, Paraim, Pedra Preta, Porto, Porteirinha, Peripi, Palmeiras, Quilombo, Riacho da Areias, Riacho Fundo, Riachão, Risco Vermelho, Roedor, Santo Antonio da Palmeiras, Sacão, Saco do Bom Jesus, Saco dos Bois, Saco da Tapera, Santa Fé, Santa Rita, São Domingos, São Francisco, Tijucal, Vargem Grande, Vigilância, Seca Pinto, São Gortado.

                            R$ 2.250,00

                            Bandeirinha, Barreiro, Brejão, Brócoto, Cantinho, Cipó, Esta Santa Belarmina, Fazenda Estreito, Genipapo, Itiquira, Larga, Maltizaria, Muzungo, Salobrão, Santa Cruz, Santo Estevão.

                            R$ 3.800,00

                            Chácara Recreio dos Indaiás.

                            R$ 3.800,00


                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2009.



                              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                              PREFEITO MUNICIPAL

                              Afixado no “placard” de publicidade.
                              E encadernado em livro próprio.
                                                Data supra.
                              ..................................................................
                                          RENATA PENETRA
                              Superintendente de Legislação e Documentação

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.