Lei Ordinária nº 490, de 29 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

490

2018

29 de Junho de 2018

Fica obrigatório à presença de ambulância de resgate em eventos particulares com grandes aglomerações de pessoas em ocasiões habituais ou eventuais, para socorro imediato de pessoas que venham a sofrer qualquer problema de saúde.

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Fica obrigatório à presença de ambulância de resgate em eventos particulares com grandes aglomerações de pessoas em ocasiões habituais ou eventuais, para socorro imediato de pessoas que venham a sofrer qualquer problema de saúde.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 026/18, de autoria do Vereador Netinho Lacerda.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatório à presença de ambulância de resgate em eventos particulares com grandes aglomerações de pessoas em ocasiões habituais ou eventuais, para socorro imediato de pessoas que venham a sofrer qualquer problema de saúde.
        Art. 2º. 
        É obrigatório à permanência de ambulância de resgate com um condutor e um profissional da área de saúde em lugares de grandes aglomerações de pessoas, tais como:
          I – 
          shows de grande porte.
            Art. 3º. 
            A ambulância de que trata o Art. 2° será privada.
              Parágrafo único. 
              A obrigatoriedade constante no caput do Art. 2º é aplicada, aos locais onde aglomeram muitas pessoas e que acontecerão grandes eventos.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2018.


                  Ernesto Roller
                  Prefeito Municipal


                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra
                  ....................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.