Lei Ordinária nº 1.120, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1120

2025

7 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a instituição do Dia do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás.

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Dispõe sobre a instituição do Dia do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás.

    Projeto de Lei Ordinária nº 16/25, de autoria dos Vereadores Marcus Vinicius Moreira Viana e Clesio Gomes Santana, aprovado em 21 de outubro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, o Dia do Pavilhão Cívico, a ser realizado uma vez por semana em cada mês, com o objetivo de valorizar os símbolos nacionais, estaduais e municipais, por meio de atividades de caráter cívico, educativo e cultural, nas escolas da rede municipal de ensino.
        Art. 2º. 
        O Pavilhão Cívico terá como objetivos:
          I – 
          promover o respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais;
            II – 
            incentivar a cidadania, a ética e o civismo entre os estudantes;
              III – 
              valorizar a história e a cultura local;
                IV – 
                estimular práticas educativas relacionadas à formação do espírito cívico.
                  Art. 3º. 
                  Durante a um dia do Pavilhão Cívico por Semana, poderão ser realizadas, a critério do Poder Executivo:
                    I – 
                    atividades de execução dos hinos Nacional, Estadual e Municipal;
                      II – 
                      ações de hasteamento das bandeiras;
                        III – 
                        palestras, exposições, apresentações artísticas ou culturais;
                          IV – 
                          debates, redações ou trabalhos sobre civismo, cultura local, ética e cidadania.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de novembro de 2025.

                               

                               

                              SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                              Prefeita Municipal

                               

                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio. 
                                                      Data supra 


                                              Iany Macedo Troncha
                              Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                                 na Subprocuradoria Geral Consultiva
                              Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.