Lei Ordinária nº 1.110, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1110

2025

9 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA ITIQUIRA, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 62/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de outubro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.054.476/0001-90, situada à Rua 06, nº 337 - Setor Ferroviário, Formosa-GO, CEP: 73805-060, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
      Parágrafo único. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, inscrita no CNPJ sob o nº 35.054.476/0001-90, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho.
      Art. 2º. 
      Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto de pessoas idosas assistidas pela Associação.
        Parágrafo único. 
        O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente para aquisição de Jogos Educativos, material permanente e material de consumo para o mundo lúdico na terceira idade e outros insumos de primeira necessidade.
          Art. 3º. 
          O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
          Art. 4º. 
          A Associação Rotary Club de Formosa Centro se obriga a prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas.
            Art. 5º. 
            A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas.
              Art. 6º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento vigente.
              Art. 7º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 (nove) de outubro de 2025.

                 

                 

                SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                Prefeita Municipal


                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                        Data supra 


                               Iany Macedo Troncha
                Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                   na Subprocuradoria Geral Consultiva
                Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.