Lei Ordinária nº 1.105, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1105

2025

7 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a celebrar Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã" para a destinação de bens móveis inservíveis e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Formosa a celebrar Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã" para a destinação de bens móveis inservíveis e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 67/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de outubro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, por um período de até 4 (quatro) anos, Termo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) "Construindo o Amanhã", inscrita no CNPJ sob o nº 12.014.109/0001-67, com a finalidade de destinação ambientalmente adequada e socialmente produtiva de bens móveis inservíveis ou irrecuperáveis (sucatas) de propriedade do Município de Formosa.
        § 1º 
        A destinação a que se refere o caput deste artigo compreende a coleta, triagem, reciclagem, reutilização e transformação dos bens em produtos de interesse social, tais como cadeiras de rodas, equipamentos de auxílio à mobilidade, mobiliário ou outros itens similares, a serem doados a pessoas carentes ou instituições de assistência social do Município de Formosa, sem qualquer ônus para a Administração Pública Municipal.
          § 2º 
          A autorização de que trata este artigo não exime o Poder Executivo Municipal de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas pertinentes à gestão patrimonial e à celebração de parcerias com organizações da sociedade civil.
            Art. 2º. 
            A doação dos bens móveis inservíveis ou irrecuperáveis à OSCIP "Construindo o Amanhã" será precedida de:
              I – 
              avaliação prévia por comissão designada pelo Poder Executivo Municipal via decreto, que atestará a condição de inservibilidade ou irrecuperabilidade dos bens, bem como seu valor residual, se houver;
                II – 
                justificativa formal do interesse público na doação, demonstrando a oportunidade e conveniência socioeconômica da medida em relação a outras formas de alienação, e os benefícios sociais e ambientais gerados pela parceria;
                  III – 
                  formalização da transferência por meio de Termo de cooperação ou instrumento similar, que detalhará as obrigações das partes, os mecanismos de fiscalização e as exigências de prestação de contas por parte da OSCIP.
                    Art. 3º. 
                    A regulamentação do Termo de Cooperação e dos procedimentos operacionais para a destinação dos bens, bem como a contrapartida da OSCIP "Construindo o Amanhã", quando couber, deverão ser realizadas via Decreto do Poder Executivo Municipal.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 07 (sete) de outubro de 2025.

                           

                           

                          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                          Prefeita Municipal


                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                          E encadernado em livro próprio. 
                                                Data supra 


                                        Iany Macedo Troncha
                          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                             na Subprocuradoria Geral Consultiva
                          Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.