Lei Ordinária nº 1.080, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1080

2025

23 de Junho de 2025

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional e Desportiva dos Surdos de Formosa – AEDSF.

a A

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional e Desportiva dos Surdos de Formosa – AEDSF.

    Projeto de Lei Ordinária nº 11/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 10 de junho de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional e Desportiva dos Surdos de Formosa – AEDSF, inscrita no CNPJ nº 23.067.500/0001-46, com sede na Rua 16, nº 1331, no Bairro da Formosinha, cidade de Formosa Goiás, inscrita no CEP: 73813-230.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.

           


          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                  Data supra 


                         Iany Macedo Troncha
          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
               Subprocuradoria Geral Consultiva
           Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.