Lei Ordinária nº 1.068, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1068

2025

29 de Maio de 2025

Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás.

a A

 

Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás.

    Projeto de Lei Ordinária nº 5/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 14 de maio de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o Programa Intérprete de Libras, com o objetivo de promover a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva nos órgãos públicos municipais, por meio da utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
        Art. 2º. 
        A implantação do programa ocorrerá por meio de:
          I – 
          parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e universidades;
            II – 
            voluntariado de profissionais habilitados, conforme Lei Federal nº 9.608/1998;
            III – 
            capacitação de servidores efetivos da Administração Pública Municipal para atuação como intérpretes ou facilitadores em LIBRAS.
              Art. 3º. 
              Os órgãos da Administração Pública deverão:
                I – 
                identificar servidores com conhecimento em LIBRAS para atuar no atendimento ao público;
                  II – 
                  estimular a participação de servidores em cursos gratuitos de formação em Libras;
                    III – 
                    garantir a presença de intérprete de Libras em eventos públicos, audiências, reuniões e atendimentos prioritários em cada órgão público do Município com expectativa de público acima de 100 pessoas.
                      Art. 4º. 
                      A execução deste programa não implicará aumento de despesa para o Município, devendo ser implementado com recursos humanos e meios já existentes, ou mediante cooperação externa.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025.

                           

                           

                          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                          Prefeita Municipal

                           

                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                          E encadernado em livro próprio. 
                                                  Data supra 


                                         Iany Macedo Troncha
                          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                                Subprocuradoria Geral Consultiva
                          Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.