Lei Ordinária nº 1.059, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1059

2025

30 de Abril de 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Formosa a semana de conscientização sobre depressão infantil e na adolescência a ser comemorada na segunda semana do mês de maio.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Formosa a semana de conscientização sobre depressão infantil e na adolescência a ser comemorada na segunda semana do mês de maio.

    Projeto de Lei Ordinária nº 60/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 10 de abril de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Formosa a semana de conscientização sobre depressão infantil e na adolescência a ser comemorada na segunda semana do mês de maio.
        Art. 2º. 
        A semana de conscientização sobre depressão infantil tem como objetivos:
          I – 
          levar ao conhecimento da população a informação sobre a doença;
            II – 
            orientação sobre o diagnóstico e o tratamento adequado.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 30 de abril de 2025.

                 


                SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                Prefeita Municipal

                 

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio. 
                                        Data supra 


                               Iany Macedo Troncha
                Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                      Subprocuradoria Geral Consultiva
                 Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.