Lei Ordinária nº 1.050, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1050

2025

31 de Março de 2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO.

a A

 

Dispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 56/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 18 de março de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Formosa-GO a Feira da Moagem, realizada anualmente na cidade.
      Art. 2º. 
      A Feira da Moagem tem como objetivo resgatar e preservar a história, a cultura e as tradições dos antepassados da população formosense, permitindo que as pessoas conheçam e pratiquem atividades que fazem parte da identidade local.
        Art. 3º. 
        O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar e incentivar a realização da Feira da Moagem, garantindo a sua continuidade e o fortalecimento de suas atividades culturais e históricas.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2025.

             

             

            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                      Data supra 


                             Iany Macedo Troncha
             Superintendência Executiva de Legislação, 
                     Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
               Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.