Resolução nº 18, de 09 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

2013

9 de Janeiro de 2013

Suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º, acrescentando Parágrafo Único ao artigo 1º da Resolução nº 003/2009, de 4 de março de 2009.

a A
Vigência entre 9 de Janeiro de 2013 e 15 de Abril de 2015.
Dada por Resolução nº 18, de 09 de janeiro de 2013
Suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º, acrescentando Parágrafo Único ao artigo 1º da Resolução nº 003/2009, de 4 de março de 2009.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os agentes políticos, bem como os servidores da Câmara Municipal de Formosa, que efetuarem, eventual ou transitoriamente, deslocamento em objeto de serviço para outro ponto do território nacional, se afastando da sede do Município, farão jus, sob a coordenação, supervisão e controle da Mesa Diretora, à diária para cobrir despesas com locomoção, alimentação e pousada, na forma prevista nesta resolução e seus artigos.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Parágrafo único.   A diária a ser atribuída ao Presidente da Câmara, Vice-Presidente e Vereadores, bem como para qualquer servidor da Câmara, seja do Quadro Efetivo, quanto dos servidores em comissão, em viagens à Capital do Estado será de R$ 300,00 (Trezentos Reais); à Capital Federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior do Estado de Goiás será de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
        Art. 2º. 
        Esta resolução entra em vigor na data de sua, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

          Sala da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 09 de janeiro de 2013.


          IRON PEREIRA DA MOTA

          Presidente da Câmara



          JESULINDO GOMES DE CASTRO

          1º Secretário

          Registrada as fls.do Livro próprio.

          Publicado no Placard da Câmara.

          Data supra.



          MARIA ALICE R. DE ALMEIDA

          Assistente Jurídico


            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.